Direito de Saber
Os reflexos da ação trabalhista nas aposentadorias.

Por diversas vezes pessoas deixam de ingressar com ações trabalhistas contra seus
empregadores por pensarem não terem direitos, ou até por fecharem “acordos” sem,
contudo, levar em consideração os reflexos que isso pode trazer no futuro.
Além de problemas normais da esfera trabalhista, a pessoa ao deixar de ingressar com uma
ação trabalhista acaba abrindo mão de outros direitos de extrema importância, mas que só
farão falta no futuro.
É o caso da aposentadoria por exemplo. Se a empresa não assinou sua carteira enquanto você
estava trabalhando, todo o período não será contabilizado para a sua aposentadoria o que
pode fazer muita falta.
E mesmo se sua carteira foi assinada, porém com um valor menor do que o realmente
recebido sua aposentadoria vai ser menor do que você teria direito. Essa situação pode até ser
fácil de visualizar, o grande problema pode estar no caso da empresa que não adimpliu com as
verbas do INSS. Nestes casos, a aposentadoria do trabalhador será contabilizada como uma
contribuição mínima, ou seja, você se aposentaria com um valor mais baixo do que teria
direito.
A Justiça brasileira já consolidou entendimento que o registro na Carteira de Trabalho e
Previdência Social é considerado como prova plena e sólida do exercício da atividade
laborativa, do tempo de serviço e do valor sobre o qual deveriam ser vertidas as contribuições.
Portanto, o trabalhador não perderá o direito de dar entrada em sua aposentadoria por conta
da falta de repasses da contribuição previdenciária pela empresa, mas apenas através de uma
ação trabalhista é que terá direito à aposentadoria correspondente ao salário que recebia.
Em alguns casos isso se torna ainda mais grave como nas aposentadorias especiais, onde o
tempo de serviço contaria de forma ainda maior para a aposentadoria.
O caso mais comum que vemos é o do vigilante que porta arma e não recebe o adicional de
periculosidade e nem tem sua PPP emitida. Além desta pessoa deixar de receber o percentual
de aumento de seu salário pela periculosidade, ele ainda abre mão de uma possível
aposentadoria especial onde poderia ser possível se aposentar muito antes do tempo previsto.
É por isso que antes de tomar qualquer decisão é sempre válido buscar a opinião de um
profissional de confiança, nem sempre o cidadão comum tem conhecimento de tudo que
engloba uma simples decisão.
Dr. Vinicius Koch Abdo