Direito de Saber
Como receber os valores investidos de volta

Temos acompanhado reportagens narrando os prejuízos que mais de 55 mil pessoas tiveram ao investir em empresas que prometiam remuneração de 15% mensalmente.
Pelo que se entende da leitura de pareceres de autoridades, os crimes estão bem presentes, tanto que foram presas pessoas ligadas a estas empresas.
O que achamos interessante é comentar qual a forma que poderá eventual credor ser ressarcido do seu prejuízo.
A maior certeza que se tem é que existem bens sim, muito embora tenham sido milhões de reais utilizados para adquirir roupas e bens de consumo, houve arrecadação de bens imóveis, automóveis e dinheiro.
Seguindo esta linha basta acompanhar o inquérito e seu desdobramento, possivelmente terão os credores que se habilitarem e aguardarem leilões dos móveis, imóveis e a divisão do dinheiro arrecadado.
Um cálculo simples nos indica que se formos fazer uma média de valor aplicado por pessoa, a quantidade arrecadada não servirá para indenizar a todos dos seus prejuízos e aí é onde pretendo chegar.
Nas redes sociais atacam o Tabelião local, dizendo que ele é o responsável, que montou estrutura para atender estas empresas e etc. Entendemos que o trabalho feito pelo Tabelião foi o de reconhecer firma, quer dizer, limitou-se a dizer se as assinaturas conferiam ou não, não analisou o negócio em si, se o fizesse atuaria como um segurador, um avalista/ fiador. Portanto, não recomendamos processá-lo.
Mas o que não vi ninguém falar, nem escrever é que os meios de divulgação da internet (redes sociais) são os responsáveis! E sob nosso ponto de vista, estes meios de divulgação são responsáveis sim. Deveriam ter checado as fotografias postadas, os conteúdos das mensagens, assim como combatem crimes sexuais, o uso do cigarro, etc. e devem combater e prevenir os crimes financeiros.
O Código de Defesa do Consumidor tem artigos que responsabilizam diretamente as redes sociais.
O raciocínio é o mesmo quando um mercado é responsabilizado por vender iogurte estragado; mesmo que não seja o fabricante.
As redes sociais venderam estas empresas permitindo que seus sócios e parceiros fizessem divulgações mentirosas, visando captar clientes.
Claro que é uma tese, mas já existem ações versando sobre a responsabilidade das redes sociais na justiça.Teremos aqui uma discussão para os próximos anos.
Dr. Jamil Abdo