Direito de Saber
Redução da carga tributária sem criar passivo

Diariamente, recebemos ofertas de terceiros com propostas que, notadamente, nos fazem ver que estamos diante de algo que lá na frente nos dará um custo que, às vezes, compromete nossos negócios.
Administrar estas ofertas mágicas, evitando passivos no futuro, são pontos específicos que podem nos poupar de muitos transtornos.
Um dos erros mais cometidos pelos empresários é iniciar o processo judicial e parar de pagar o imposto que se está discutindo. Se esta ação for perdida, vem multas, juros e acréscimos que quase não se tem noção ao concordar em fazer um procedimento.
A solução é simples: se vai ser iniciado um processo judicial questionando um tributo, continue pagando-o normalmente; lá no final, se ganhar a ação será feito um cálculo retroativo, que devolverá com juros e correção o valor pago a maior.
Outro caminho, mais prático, é o do depósito judicial dos valores discutidos. Se a ação for ganha pelo contribuinte basta pedir um alvará judicial e o montante é imediatamente liberado. Já se a ação for perdida, o credor fará o saque dos valores pela mesma via.
Nem toda a ação tributária demanda risco, existem aquelas que são sumuladas, matérias as quais o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já decidiram tanto que passa a ser aplicada aos Tribunais inferiores.
Chamamos de repercussão Geral.
Existem muitas causas as quais basta juntar os documentos e pedir que seja aplicado o preceito da repercussão geral, como os tribunais inferiores devem seguir os superiores e ver com cautela como a matéria tem sido vista em Brasília e isto pode ser objeto de consulta a um advogado ou ser encomendado um parecer.
A ação do momento, aquela que todos devem fazer é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Dr. Jamil Abdo