Por muitas vezes os aposentados e pensionistas se deparam diante de uma dificuldade financeira, e recorrem à empréstimos consignados a fim de quitar suas dívidas. Contudo, alertamos que o consumidor deve estar muito atento no momento da contratação do empréstimo.
Deve-se realizar a leitura detalhada de todas as páginas do contrato, para se ter certeza do que está sendo incluso no contrato, tais como: valores, taxas de juros, quantidade de parcelas, etc.
Isto porquê, infelizmente, é muito corriqueiro que as financeiras, de má-fé, incluam mais de um empréstimo no benefício previdenciário do consumidor, sem que o mesmo tenha solicitado.
Um desses exemplos é a contratação de um empréstimo na modalidade de cartão de crédito, conhecido como “RMC”, que muitas vezes é incluso juntamente com o empréstimo consignado. Ou seja, o consumidor assina as folhas do contrato, acreditando que está contraindo apenas um empréstimo consignado, quando, na verdade, contrata mais de um empréstimo, dentre eles, o empréstimo de cartão de crédito.
Quanto ao empréstimo de cartão de crédito (RMC), geralmente é descontado uma pequena quantia mensal no benefício do aposentado/pensionista, fazendo com que, muitas vezes, o consumidor sequer repare o referido desconto.
Em alguns casos, é enviado um cartão de crédito para o endereço do consumidor. Ocorre que, mesmo que o cartão não seja utilizado/desbloqueado, os descontos continuarão ocorrendo mensalmente no benefício previdenciário.
Orienta-se que o aposentado/pensionista verifique mensalmente seu extrato de benefícios no site “MEU INSS”, a fim de verificar se possui algum desconto de RMC em seu benefício que não tenha sido contratado/autorizado.
Caso o consumidor verifique o desconto indevido, deve imediatamente procurar um escritório de advocacia, e pleitear na justiça uma medida liminar para suspender esses descontos.
Ao final do processo, o consumidor poderá ter a quantia indevidamente descontada reembolsada, em dobro, além de indenização por danos morais, ante a prática abusiva perpetrada, o que é vedado pela Lei.
Dra Anna Karla Silva Braga Ramos